Ricardo Bigliazzi, representante do Observatório Constituição e Democracia da Universidade de Brasília, apresentou no GT III a pesquisa “A Memória do Direito à Comunicação". Durante sua fala, Bigliazzi fez questão de ressaltar que a sociedade é feita de comunicação. “O direito à comunicação não é o direito apenas às rádios comunitárias, à Internet, é bem mais amplo. Tanto que está se confundindo com o direito do cidadão”, frisou.
Em outro trabalho, Mariana Olívia, da entidade Fiocruz, de Pernambuco, debateu sobre a análise das práticas de comunicação na gestão municipal de saúde para o controle da dengue. O enfoque prioritário da pesquisa é a análise social dos discursos como um grande espaço de negociação, no qual as mensagens e bens simbólicos são produzidos, circulam e são consumidos. E ainda mostra a necessidade dos órgãos institucionais desenvolverem políticas de saúde baseadas na intercomunicação, isto é, que seja construída a partir da realidade local, e não de cima para baixo.
Por fim, a discussão sobre a legalidade da divulgação de bebidas alcoólicas nas rádios do Recife levantou dados interessantes. Patrícia Cunha, do Observatório de Mídia Regional da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), revelou que das 28 emissoras de rádios FM estudadas, seis ( 62,39% da audiência) realizaram propaganda ilegal. Segundo a lei nº 9.294/96 da Constituição, é proibida a divulgação de bebidas alcoólicas com mais de 13º Gay Lussac nas rádios, das 6h às 21h. A pesquisa destaca a importância da participação da sociedade junto ao Ministério Público para efetivação de leis como essa.
Por Karla Vasconcelos e Manoela Moreira
Foto: Aline Lemos
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
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